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De acordo com a NR 35, todo e qualquer trabalhador que exerça suas atividades em altura deve fazer o curso de NR 35. A norma, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e as medidas de proteção para esse tipo de trabalho, aplica-se aos trabalhadores e supervisores e tem como objetivo principal reduzir os acidentes e doenças ocupacionais.
Segundo a Agência FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), cerca de 40% dos acidentes de trabalho que acontecem no Brasil estão relacionados a quedas em altura. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego e apenas ressaltam a importância da capacitação profissional como instrumento de proteção ao bem-estar e à vida.
A princípio, considera-se trabalho em altura todo aquele que é realizado acima de 2 metros do chão, em que haja o risco de queda. Ou seja, toda a atividade que envolva o uso de andaimes, plataformas elevatórias, escadas entre outros equipamentos que auxiliem o profissional a alcançar lugares altos, de difícil acesso.
Sendo assim, podemos entender que o trabalho em altura envolve diversos setores de mercado, como engenharia elétrica, construção civil, manutenção e conservação predial, entre outros. Como exemplos de atividades, podemos citar:
Diz a NR 35 que só pode ser considerado capacitado para o trabalho em altura o trabalhador que tenha sido submetido e aprovado em treinamento. Mais conhecido como curso de NR 35, ele deve possuir carga horária mínima de oito horas e ser dividido em treinamento teórico e prático.
Seu principal objetivo é instruir o profissional segundo as boas práticas de trabalho em altura. Por meio de ensinamentos de técnicas seguras e eficazes para realizar uma determinada tarefa, o treinamento reduz consideravelmente o número de acidentes e garante a integridade física de milhares de trabalhadores.
Conforme pontuamos anteriormente, o curso de NR 35 aplica-se a trabalhadores e supervisores. Nesse sentido, é necessário dividir o conteúdo programático do treinamento de acordo com a atividade que será realizada.
Aplicável a eletricistas, profissionais da construção civil, estoquistas, prestadores de serviços das áreas de conservação e limpeza entre muitos outros, o curso de NR 35 básico tem como finalidade educar o trabalhador para o uso correto de máquinas e equipamentos, bem como instruir sobre os procedimentos de primeiros socorros, caso haja necessidade.
Para estar em conformidade com a norma regulamentadora nº 35, o treinamento deve ter pelo menos 8 horas e abordar os seguintes tópicos:
Já o treinamento para supervisor de trabalho em altura possui carga horária maior, geralmente de 40 horas. Ele é indicado para engenheiros, técnicos de segurança do trabalho e outros profissionais que exerçam função de liderança e supervisão de equipes.
Assim como acontece com os trabalhadores de linha de frente, a certificação dos supervisores também se dá por meio de treinamento inicial e periódico. Nesse caso, no entanto, ele deve abordar:
Prevista na norma regulamentadora 35, a responsabilidade pelo treinamento em altura é do empregador. O treinamento pode ser oferecido dentro do ambiente de trabalho, desde que haja condição para isso, ou em uma empresa especializada em capacitação profissional.
Outro detalhe importante é que o curso de NR 35 deve ser aplicado periodicamente aos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com trabalho em altura. A reciclagem deve acontecer a cada dois anos ou sempre que acontecer algumas dessas situações:
Conforme você pôde perceber, o curso de NR 35 é um instrumento que garante a saúde, o bem-estar e a integridade física de milhares de trabalhadores. Na medida em que o treinamento oferece informações sobre as melhores técnicas de trabalho que envolvem o planejamento, a organização e a execução das atividades, ele também reduz acidentes de trabalho e diminui significativamente o número de mortes relacionadas a quedas em altura.
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